Publicada em 08 de setembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, entre os dias 11 e 15 de setembro, inspeção ordinária no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinada pela Portaria n. 36/2023. A verificação dos procedimentos dos setores administrativos e judiciais do órgão e das serventias extrajudiciais do estado não implica interrupção nos trabalhos forenses, nem a suspensão dos prazos processuais. As atividades ocorrerão das 9h às 18h.
Os trabalhos serão desempenhados por equipe formada por, pelo menos, um juiz e um servidor com conhecimento sobre o local inspecionado para prestar informações à equipe da Corregedoria Nacional, além de servidores da Corregedoria. Também deverá ser dado acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do tribunal até 30 dias após a realização dos trabalhos.
O TJRS é o décimo quarto tribunal estadual a receber a inspeção ordinária, neste ano de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça sob o comando do ministro Luis Felipe Salomão. Já passaram pelo procedimento os tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Piauí (TJPI), de Roraima (TJRR), do Amapá (TJAP), do Maranhão (TJMA), do Rio Grande do Norte (TJRN), do Pará (TJPA), de Pernambuco (TJPE), do Rio de Janeiro (TJRJ), do Acre (TJAC), de Rondônia (TJRO) e do Mato Grosso do Sul (TJMS).
Fiscalização
As inspeções fazem parte das atribuições da Corregedoria Nacional, previstas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ocorrem de forma continuada. No trabalho, é apurado o funcionamento dos setores administrativos e judiciais das unidades judiciárias, assim como nos cartórios. As visitas e inspeções resultam em relatórios que apontam as deficiências e as boas práticas encontradas.
A equipe da Corregedoria também faz recomendações às unidades para melhorar seus desempenhos. Os procedimentos de fiscalização podem contar com o apoio de servidores e de magistrados de tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União, Receita Federal, COAF e Tribunais de Contas. Em alguns casos, pode ser instaurada sindicância investigativa para aprofundar fatos percebidos como graves apontados em relatório de inspeção ou correição.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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