Publicada em 17 de setembro de 2024
Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.974, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Dia Nacional da Identidade Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional. Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
Fonte: Gov
16/10/25
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor hipotecário não...
16/10/25
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) marcou presença no ExpoJud 2025, o maior evento...
16/10/25
Iniciativa do CNB/CF e ONR orienta profissionais sobre a nova rotina de envio eletrônico de escrituras aos...
16/10/25
A ratificação da venda ou concessão, pelos estados, de terras da União em faixa de fronteira foi aprovada nesta...
15/10/25
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...