Publicada em 11 de março de 2024
Hoje, o tombamento provisório tem o mesmo efeito do definitivo; proposta será analisada pela Câmara
O Projeto de Lei 422/24 estabelece que o tombamento provisório de bens de valor histórico e artístico nacional terá prazo de vigência de 90 dias, contados da notificação do proprietário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera a Lei do Patrimônio Cultural. Hoje, o tombamento provisório tem o mesmo efeito do definitivo.
Para Kataguiri, essa regra gera distorções na política de tombamento. Ele cita como exemplo a realização de empreendimentos autorizados pela prefeitura e questionados pela população local.
“Não raro, usam como justificativa a existência de valores afetivos relacionados com algum imóvel ou local e, portanto, devem ser objeto de tombamento para impedir a realização da obra autorizada nos termos legais”, disse.
Outras regras
O PL 422/24 estabelece ainda o seguinte:
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/03/24
Corregedoria Nacional publica novo provimento que auxilia na prevenção de crimes como a lavagem de dinheiro
15/03/24
Procedimentos contra magistrados no CNJ e titulares de serventias serão resolvidos com TACs
15/03/24
Artigo – Um olhar crítico sob o marco legal das garantias – Lei 14.711/23
14/03/24
Comunicado conjunto nº 002/2024 foi divulgado nesta quinta-feira (14/3).
14/03/24
Provimento n. 162 regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e...